Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu o divórcio liminar a uma mulher que havia tido seu pedido negado em primeira instância. O caso chamou a atenção por reforçar o entendimento já consolidado no meio jurídico: o divórcio é um direito unilateral, imediato e incondicionado, conforme determina a Emenda Constitucional 66/2010.
✅ O que diz a EC 66/2010?
Promulgada em 2010, a EC 66 – proposta e defendida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – eliminou a exigência de separação judicial prévia e de prazos para que o divórcio fosse solicitado. Isso significa que qualquer pessoa casada pode requerer o divórcio a qualquer tempo, sem precisar justificar os motivos ou obter o consentimento do outro cônjuge.
🧾 Entenda o caso julgado
O casal havia se casado sob o regime de separação de bens em 2022, não tinham filhos e não enfrentavam litígios quanto à partilha. Ainda assim, o pedido de divórcio foi negado inicialmente, sob alegação de necessidade de audiência de conciliação.
No recurso, a mulher alegou que sua vontade de se divorciar era suficiente, conforme previsto pela Constituição. O TJAL concordou, reconhecendo que a audiência de conciliação se mostra desnecessária em pedidos de divórcio puro, quando não há discussão sobre bens, guarda ou pensão.
📌 Ponto importante: tutela provisória
Outro aspecto relevante é que a decisão foi concedida liminarmente – ou seja, antes mesmo da oitiva do outro cônjuge. Isso demonstra que, mesmo diante de resistência em algumas instâncias judiciais, há avanço na interpretação de que o divórcio pode ser concedido de forma rápida, respeitando a autonomia da parte requerente.
🗣️ Opinião do especialista
Segundo o advogado e professor Marcos Ehrhardt Jr., diretor da seção nordeste do IBDFAM, o caso representa mais um passo na consolidação da visão moderna do divórcio:
“O divórcio é um direito potestativo e não está condicionado a requisitos temporais, partilhas ou justificativas. A jurisprudência vem evoluindo para reconhecer essa realidade.”
⚖️ O que isso muda na prática?
Esse entendimento fortalece o direito de qualquer pessoa de sair de um casamento de forma célere, sempre que assim desejar, sem imposições burocráticas ou exigência de motivação. O Judiciário, ao respeitar essa liberdade, caminha no sentido de valorizar a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada.
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