A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que o pai de uma criança de quatro anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deve continuar arcando com o plano de saúde do filho. A decisão foi tomada em uma ação de revisão de pensão alimentícia, na qual o pai solicitava a suspensão do pagamento, alegando redução de sua capacidade financeira. Contudo, o relator do caso, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, destacou que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar a alegada diminuição de renda.
⚖️ Fundamentos da decisão
O magistrado fundamentou sua decisão nos princípios da parentalidade responsável e da efetividade da tutela jurisdicional, ressaltando a proteção especial assegurada às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional. Documentos como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foram citados, estabelecendo o direito à saúde e à assistência como prerrogativas fundamentais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.
Além disso, foi aplicado o trinômio alimentar — necessidade, possibilidade e proporcionalidade —, enfatizando que caberia ao pai demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho, o que não foi feito de forma satisfatória.
👩👦 Conscientização sobre o autismo e divisão do cuidado
A decisão também abordou a divisão desigual do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência. A mãe da criança, que não possui atividade remunerada, dedica-se integralmente aos cuidados do filho, que necessita de acompanhamento contínuo e tratamentos especializados, como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).
O relator destacou a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos humanos das pessoas com deficiência, ressaltando que a garantia de acesso a tratamentos adequados é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA.
A decisão do TJPR está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente ao ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 10 (Redução das Desigualdades), reafirmando a necessidade de decisões judiciais que garantam condições de vida dignas para pessoas com deficiência.
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