Justiça gaúcha concede divórcio impositivo com partilha de bens a mulher vítima de violência doméstica

Em uma decisão recente no Rio Grande do Sul, uma mulher que sofreu violência doméstica obteve o divórcio impositivo com partilha parcial dos bens do ex-cônjuge no mesmo dia em que ajuizou o pedido. A ação contou com o apoio da Defensoria Pública do Estado.​

O casamento, iniciado em 2021, foi interrompido em março devido à violência doméstica. A mulher solicitou medidas protetivas de urgência.​

📌 Entendendo o divórcio impositivo

O divórcio impositivo, também conhecido como unilateral, permite que um dos cônjuges solicite a dissolução do casamento sem a necessidade de consentimento do outro. Essa modalidade é aplicável quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos e quando a partilha de bens pode ser resolvida separadamente.

⚖️ Implicações da decisão

A concessão do divórcio impositivo com partilha de bens no mesmo dia do ajuizamento do pedido demonstra a eficácia do sistema jurídico em proteger vítimas de violência doméstica. Essa decisão reforça a importância de mecanismos legais que garantam a autonomia e segurança das vítimas, permitindo-lhes retomar suas vidas com dignidade.​


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