O processo de divórcio é uma experiência emocionalmente desafiadora para todos os integrantes da família, especialmente quando há filhos envolvidos. Uma das questões mais delicadas e importantes que os pais enfrentam nesse processo é decidir como cuidar dos filhos após a separação. A guarda compartilhada tem ganhado destaque por ser o arranjo familiar que, em tese, busca equilibrar o regime de convivência dos menores com o par parental, minimizando, por consequência, o inevitável sofrimento advindo da ruptura familiar outrora construída.
Diante desse contexto, a busca de um advogado capacitado se torna ainda mais necessária. Mais do que uma capacidade técnica para tratar sobre assuntos jurídicos que giram em torno do tema, é necessário ter uma habilidade humana e muito bom senso para lidar com o ex. casal e orientá-los sobre as consequências de seus comportamentos para o desenvolvimento das crianças.
Quais os desafios da Guarda Compartilhada?
A ampla experiência trabalhando com o direito das famílias mostra que o ponto nodal a ser superado pela maioria dos casais é a comunicação agressiva, arraigada de mágoas, ressentimentos e frustrações.
Nem sempre é fácil manter o equilíbrio diante dos acontecimentos imprevisíveis da vida. Dificilmente alguém se casa com a intenção de separar. São muitos projetos e sonhos construídos ao longo de uma vida a dois.
Contudo, mesmo diante das mais diversas dificuldades, é imprescindível compreender que a criança ama o pai e a mãe e deseja conviver, na grande maioria das vezes, com os dois em paz sem que lhe seja colocada a carga de escolher entre um e outro. Exceto em situações de abuso, tema não tratado nesse artigo.
O profissional do direito deve estar atento a todas essas questões, buscando, sempre que possível, a solução pacífica dos conflitos.
O que faz com que o (a) magistrado (a) não defira a modalidade compartilhada de guarda?
As situações não superadas entre o ex. casal, por não raras vezes, são refletidas em comportamentos que afetam os menores sob todas as perspectivas. Dificilmente uma criança, em tenra idade, vai relatar o seu sofrimento com palavras, sua dor será manifestada por meio de doenças psicossomáticas, “birras”, agressividade e de tantas outras formas.
É preciso ter em mente que o direito da criança é tratado, ou ao menos deveria ser, com absoluta prioridade nos tribunais. Trata-se do princípio da proteção integral a criança e ao adolescente em formação.
Nessa senda, os profissionais do direito, sejam juízes, promotores, advogados e defensores públicos sempre devem zelar pela observância dos princípios que regem o estatuto da criança e do adolescente.
Nesse sentido, aquém dos interesses do par parental está o interesse da criança, foco principal do magistrado da vara de família.
Vale ainda mencionar que a guarda compartilhada por vezes não se mostra recomendável, especialmente quando um dos pais mantém uma postura de abuso físico, emocional ou de se manter negligente quanto aos cuidados com os filhos.
O que acontece quando o Pai ou a Mãe não aceita a Guarda Compartilhada?
Em algumas situações, um dos pais, frequentemente a mãe, pode se opor à ideia de guarda compartilhada. Isso pode ocorrer por várias razões, incluindo preocupações com a capacidade do genitor cuidar da criança adequadamente ou acreditar que a criança deve ficar predominantemente consigo, em razão de situações concretas. Assim, quando um dos genitores não aceita a guarda compartilhada, pode ocorrer uma batalha judicial árdua, sendo que o juízo de 1ª instância ou tribunal decidirá de forma casuística, sempre com base no melhor interesse da criança.
O que mudou com a nova Lei da Guarda Compartilhada?
As leis relacionadas à guarda compartilhada variam de acordo com o país e a jurisdição, mas em muitos lugares, houve uma tendência crescente em direção a promover a participação igualitária de ambos os pais na vida dos filhos após a separação. Isso reflete uma mudança na compreensão da importância da figura paterna na vida das crianças. No entanto, as decisões legais ainda são tomadas caso a caso, levando em consideração as circunstâncias individuais e de cada arranjo familiar.
Quais as Desvantagens da Guarda Compartilhada?
A principal desvantagem é a possível falta de estabilidade e consistência na vida da criança. Alternar entre duas casas pode criar uma rotina menos previsível, o que pode ser estressante para os pequeninos. Noutro vértice, a modalidade compartilhada de guarda exige uma cooperação e comunicação contínuas entre o ex. casal, pautada em muito respeito e bom senso. Como mencionado, se houver conflitos não resolvidos ou ressentimentos, isso pode prejudicar a capacidade dos pais de trabalharem juntos em prol do bem-estar das crianças.
O que a Psicologia diz sobre a Guarda Compartilhada?
A perspectiva psicológica sobre a guarda compartilhada é variada. Estudos mostram que, quando a modalidade de guarda em comento é implementada de maneira saudável e bem planejada, pode ter benefícios significativos para o desenvolvimento das crianças. Manter um relacionamento próximo com ambos os pais pode promover um senso de segurança e estabilidade emocional.
No entanto, a psicologia também destaca a importância de um ambiente livre de conflitos para o sucesso do compartilhamento da guarda. Exposição contínua a conflitos parentais pode ser prejudicial ao bem-estar emocional dos menores em desenvolvimento. Portanto, é essencial que os pais estejam comprometidos em criar um ambiente de cooperação e respeito mútuo e buscar, sempre que possível, um consenso em relação as decisões relacionadas à educação dos menores.
Em conclusão, a guarda compartilhada apresenta uma abordagem que visa manter a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos após uma separação. Embora traga consigo uma série de desafios, desde a comunicação até a adaptação das crianças, pode ser uma opção bem-sucedida quando o par parental está disposto a trabalhar em conjunto pelo benefício de seus filhos.
A compreensão das implicações legais, desvantagens potenciais e perspectivas psicológicas deve ser abordada pelo advogado escolhido e certamente ajudará os pais a tomarem decisões conscientes e assertivas diante do novo contexto familiar advindo da separação.